Princípio da intranscendência da pena no Direito PenalTambém chamado de princípio da personificação da pena, ou princípio da responsabilidade pessoal da pena, ou princípio da pessoalidade da pena, está previsto no art. 5°, XLV da Constituição Federal:
Art. 5º (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Esse princípio impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator. Entretanto, isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato.