Para o STF Injúria Racial é Imprescritível O Supremo Tribunal | Operação Federal - Carreiras Policiais
Para o STF Injúria Racial é Imprescritível
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, denegou o Habeas Corpus, nos termos do voto do Ministro Relator Edson Fachin, assentando que o crime de injúria racial qualificada por preconceito é imprescritível e inafiançável, por ser equiparado ao crime de racismo, previsto na CF, no artigo 5º, inciso XLII.