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Para o STF Injúria Racial é Imprescritível O Supremo Tribunal | Operação Federal - Carreiras Policiais

Para o STF Injúria Racial é Imprescritível

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, denegou o Habeas Corpus, nos termos do voto do Ministro Relator Edson Fachin, assentando que o crime de injúria racial qualificada por preconceito é imprescritível e inafiançável, por ser equiparado ao crime de racismo, previsto na CF, no artigo 5º, inciso XLII.