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Bom dia, estimadas e queridos. Recente trabalho que escrevi em | Prof. Mazzei - Conexões Jurídicas

Bom dia, estimadas e queridos.
Recente trabalho que escrevi em coautoria com João Maurício Brambati Sant’ana foi citado pelo STJ (REsp. 1.951.456/RS, 3ª Turma, DJE 25/08/2022) para consolidar a posição de cabimento do inventário extrajudicial, mesmo com a presença de testamento, desde que os interessados sejam capazes, concordes e já tenham feito o registro judicial do testamento Fico feliz, pois o tema reflete as pesquisas que tenho feito sobre Direito das Sucessões, com enfoque especial no inventário sucessório e nas relações entre Direito Material e Direito Processual. O curso de Direito da UFES (graduação e mestrado) tem produzido material acadêmico quantitativo e qualitativo, aplicado no dia a dia do cidadão. Mais uma prova está ai. Tenho muito orgulho de ter cursado a graduação na UFES e hoje estar nos seu quadro de professores da instituição, tanto na graduação como na pós-graduação. O acórdão na íntegra em PDF está acima