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Boa tarde ! Em coautoria com a colega Fernanda Bissoli Pinho, | Prof. Mazzei - Conexões Jurídicas

Boa tarde ! Em coautoria com a colega Fernanda Bissoli Pinho, escrevi texto que trata de assunto bastante complexo nos dias atuais, cujo pano de fundo envolve o planejamento sucessório e a cláusula de apuração de haveres em caso de morte de sócio. O estudo, intitulado PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E A PRÉVIA CONVENÇÃO PARA APURAÇÃO DE HAVERES: O RISCO DA INSERÇÃO DA CLÁUSULA “DO FAZ DE CONTA” foi publicado na prestigiada Revista Brasileira de Direito Civil (v. 31 n. 01 - 2022), cujo link segue abaixo (vale conferir todos os textos, pois o volume está excepcional).
Faço questão de chamar atenção quanto ao tema, pois além da instabilidade na jurisprudência, o planejamento sucessório envolvendo as quotas das sociedades, inclusive em relação às bancas de advogado, não é um assunto que vem merecendo o enfrentamento em escala. Comumente modelos gerais de disposições a respeito são inseridos em contratos, sem estudo quanto à adequação concreta da situação.
Caso tenha interesse no artigo, mas não consiga o acesso ao artigo pelo link abaixo, peço que me envie mensagem para eu providenciar o PDF.
https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/869