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No que se refere ao prazo propriamente dito, o STJ tem adotado | Prof. Mazzei - Conexões Jurídicas

No que se refere ao prazo propriamente dito, o STJ tem adotado a posição de que o rol do art. 205 do Código Civil é residual. Em suma, na análise sobre a prescrição, é fundamental observar se o assunto está contido no art. 206 do Código Civil ou em lei especial/extravagante (por exemplo, prescrição atrelada à prestação de contas pelo advogado - artigo 25-A da lei nº 8.906 /1994 - Estatuto da Advocacia). Em caso de omissão, o art. 205 cobrirá a questão, fixando-se o prazo de 10 anos (Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor). No sentido, confira-se: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-06-27_08-12_Prazo-para-acionista-pedir-prestacao-de-contas-de-seus-investimentos-e-de-tres-anos.aspx