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Estou na reta final de um texto sobre negócios jurídicos proce | Prof. Mazzei - Conexões Jurídicas

Estou na reta final de um texto sobre negócios jurídicos processuais (NPJ) e o inventário sucessório. Dentre os resultados da pesquisa, ficou evidente as importantes contribuições que o Fórum Permanente de Processualistas (FPPC) possui para o estudo do NPJ no Brasil.

Destaco, em especial, a concepção firmada nos encontros de que os “negócios jurídicos processuais” devem ser estudados e aplicados observando o gabarito comum dos “negócios jurídicos em geral” (cuja regulação, tem como epicentro o Código Civil), sem prejuízo de se respeitar as particularidades do primeiro, em especial quanto ao objeto. Há vários enunciados do FPPC que fazem a junção da aplicação do negócio jurídico previsto no art. 190 do CPC às bases e modulações dos “negócios jurídicos em geral”. Confira-se:

Enunciado 132: “Além dos defeitos processuais, os vícios da vontade e os vícios sociais podem dar ensejo à invalidação dos negócios jurídicos atípicos do art. 190”;

Enunciado 403: “A validade do negócio jurídico processual, requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei”;

Enunciado 404: “Nos negócios processuais, atender-se-á mais à intenção consubstanciada na manifestação de vontade do que ao sentido literal da linguagem”;

Enunciado 405: “Os negócios jurídicos processuais devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”;

Enunciado 406: “Os negócios jurídicos processuais benéficos e a renúncia a direitos processuais interpretam-se estritamente”;

Enunciado 407: “Nos negócios processuais, as partes e o juiz são obrigados a guardar nas tratativas, na conclusão e na execução do negócio o princípio da boa-fé”;

Enunciado 409: “A convenção processual é autônoma em relação ao negócio em que estiver inserta, de tal sorte que a invalidade deste não implica necessariamente a invalidade da convenção processual”;

Enunciado 410: “Aplica-se o Art. 142 do CPC ao controle de validade dos negócios jurídicos processuais”;

Enunciado 411: “O negócio processual pode ser distratado”.