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Presente de fim de ano! Aos 44 do segundo tempo, recebi a notí | Prof. Mazzei - Conexões Jurídicas

Presente de fim de ano! Aos 44 do segundo tempo, recebi a notícia de que texto - escrito em coautoria com João Maurício Brambati Sant’ana - foi publicado no volume 105 (nov-dez/2021) da prestigiada Revista de Direito Civil e Processo Civil (Editora Magister – qualis B1). O artigo aborda a admissão do Inventário Extrajudicial mesmo com a presença de Testamento do autor da herança. O estudo enfrenta nuances do assunto, com destaque na análise do tratamento da matéria pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. Em suma, o art. 610 do CPC (que dispõe sobre o tema) é interpretado por regramentos locais, extraindo-se diferenças nas regulações. Dentre as conclusões, extrai-se a necessidade de observar os planos de eficácia e validade do testamento para que boa exegese do art. 610 do CPC. Espero que o trabalho (que segue em PDF) seja útil. Sugiro a leitura de todo o volume 105 da aludida revista, pois há muitos artigos interessantíssimos (vide o sumário). Feliz 2022, com saúde e realizações. Abraços, Mazzei.