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HISTÓRIA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Em aula proferida (conju | Prof. Mazzei - Conexões Jurídicas

HISTÓRIA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Em aula proferida (conjuntamente com o colega Tiago Figueiredo Gonçalves) no mestrado em Direito Processual da UFES, evidenciou-se a importância de se compreender noções mínimas de história do Direito Processual Civil para que debates acerca do CPC 2015 se operem. Há opiniões doutrinárias, com todo respeito, que são lançadas sem análises de bases históricas e que ficam desprovidas de sustentação. Um exemplo claro está na tutela provisória, pois não é raro que se apresente “ideias” que partem da premissa de que esta sempre esteve presente como “técnica geral” da legislação processual, diferentemente da realidade, já que a técnica estava inserida em campos demarcados em determinados “procedimentos especiais” (codificados ou não). Mais ainda, a não compreensão das fortes raízes das Ordenações, o desconhecimento das importantes passagens pelo Regulamento 737 de 1.850 (e Códigos estaduais) e o desprezo na análise do CPC de 1939 (e toda sua influencia no ordenamento jurídico), por certo, não permite debate atual e qualificado acerca de determinados institutos jurídicos. Como dito em aula, o conhecimento do “passado” permite analisar o “presente” e projetar o “futuro”. Na tentativa de colaborar, disponibilizo pequeno texto (de horizontes bem limitados) em que analiso resumidamente a história (ou “estória”) do Direito Processual nacional até a “derrocada” do CPC de 1973. Trata-se de trabalho singelo, escrito em 2014, mas que pode ser útil como um “ponto de partida” sobre o assunto.