2021-12-10 14:26:38
O Dr. Marcos Antônio Ferreira, juiz em Montes Claros/MG, concedeu salvo conduto a um cidadão com fundamento na sua imunização natural, por já ter anticorpos contra o vírus. A decisão foi estendida a todos os que se encontram em situação análoga.
A Prefeitura expedira um decreto proibindo pessoas sem “esquema vacinal completo” ou teste PCR de entrar e permanecer em bancos, lotéricas, lojas de conveniência, bares, restaurantes, shows, clubes, cinemas, teatros, eventos desportivos, salões de beleza, prédios públicos.
No HC, o cidadão (que é conhecedor da lei por ser juiz de direito) requereu, por seus advogados, que eventual decisão favorável não se restringisse a ele, mas fosse estendida a todas as pessoas que se encontrassem em situação análoga, no que foi atendido.
Na decisão, o julgador afirmou que: “os operadores do Direito, de cima a baixo, talvez pelo ineditismo de uma situação de epidemia de alcance global, com inúmeras baixas de concidadãos, se divorciaram quase que por completo do ordenamento jurídico na aplicação das mais diversas e espetaculosas medidas, administrativas e jurisdicionais, sempre com o objetivo nobre de “salvar vidas”, como se isso fosse possível ao sabor da pena, ainda que ignorando a garantia do próprio Estado Democrático de Direito, que é fundamento da República.
Buscou-se combater o vírus, que em muitíssimos casos é letal, ainda que a custo de morte do que ainda nos resta de democracia e de Estado Democrático de Direito, muitas vezes sob a falsa premissa de que direitos coletivos seriam mais importantes que aqueles afetos à individualidade dos brasileiros, como se a coletividade não fosse nada senão a coletânea de direitos individuais agregados”.
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