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Ludmila Lins Grilo

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As últimas mensagens 13

2021-12-16 07:49:23
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2021-12-16 07:49:23
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2021-12-16 07:49:13
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Aberto / Como
2021-12-15 03:30:30 A regra é clara.

Nossa função aqui é nunca deixá-la cair no esquecimento.

Jamais permitir que se normalizem violações constitucionais como coisas corriqueiras.

Jamais deixar de trazer luz aonde há trevas, só porque “não vai adiantar”.

Jamais calar o certo, porque o errado está prevalecendo.

Essa é a função do professor, e espero honrá-la até o fim.
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2021-12-15 03:30:18
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2021-12-10 14:26:38 O Dr. Marcos Antônio Ferreira, juiz em Montes Claros/MG, concedeu salvo conduto a um cidadão com fundamento na sua imunização natural, por já ter anticorpos contra o vírus. A decisão foi estendida a todos os que se encontram em situação análoga.

A Prefeitura expedira um decreto proibindo pessoas sem “esquema vacinal completo” ou teste PCR de entrar e permanecer em bancos, lotéricas, lojas de conveniência, bares, restaurantes, shows, clubes, cinemas, teatros, eventos desportivos, salões de beleza, prédios públicos.

No HC, o cidadão (que é conhecedor da lei por ser juiz de direito) requereu, por seus advogados, que eventual decisão favorável não se restringisse a ele, mas fosse estendida a todas as pessoas que se encontrassem em situação análoga, no que foi atendido.

Na decisão, o julgador afirmou que: “os operadores do Direito, de cima a baixo, talvez pelo ineditismo de uma situação de epidemia de alcance global, com inúmeras baixas de concidadãos, se divorciaram quase que por completo do ordenamento jurídico na aplicação das mais diversas e espetaculosas medidas, administrativas e jurisdicionais, sempre com o objetivo nobre de “salvar vidas”, como se isso fosse possível ao sabor da pena, ainda que ignorando a garantia do próprio Estado Democrático de Direito, que é fundamento da República.

Buscou-se combater o vírus, que em muitíssimos casos é letal, ainda que a custo de morte do que ainda nos resta de democracia e de Estado Democrático de Direito, muitas vezes sob a falsa premissa de que direitos coletivos seriam mais importantes que aqueles afetos à individualidade dos brasileiros, como se a coletividade não fosse nada senão a coletânea de direitos individuais agregados”.
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2021-12-02 00:32:45
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2021-12-02 00:32:25 Sempre dou a mesma dica para meus alunos concurseiros: quando chegarem à etapa da prova oral, digam ao examinador EXATAMENTE o que ele quer ouvir. Lacrem, se for preciso. Entrem na instituição e ocupem os espaços. Prova oral não é o momento pra bancar o independentão.
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2021-12-01 02:54:55 Aglomerafesta no encerramento do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal Uhul!!!

O tremendo rega-bofe aconteceu semana passada, no dia 25/11/2021, e contou com a presença do Ministro Luis Roberto Barroso no show do Bell Marques. Voa, voa!!!

Todo mundo “tirando o pé do chão”, mas com muito distanciamento social, responsabilidade, máscaras e alkingel.

Fico muito feliz pelo retorno à vida normal

Vamos festar!

Fonte: Revista Oeste
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