O Desembargador Marcello Ferreira de Sousa Granado, do TRF2, c | Ludmila Lins Grilo
O Desembargador Marcello Ferreira de Sousa Granado, do TRF2, concedeu habeas corpus a uma aluna do Colégio Pedro II, para que ela possa frequentar as aulas sem ser constrangida com exigências quanto à apresentação do “passaporte v4cin@l”.
Com a decisão, o Diretor do colégio está proibido de exigir o comprovante, para que a aluna possa, a partir de agora, “adentrar no campus do Colégio Pedro II Realengo e participar regularmente das aulas presenciais, sem que venha a sofrer qualquer constrangimento à sua liberdade de ir, vir e ficar nas dependências do referido estabelecimento.
A decisão mencionou e endossou outros dois provimentos judiciais, em cujas fundamentações constou a lembrança de que não estamos em um regime n4zist@ ou comunista com experimentações científicas compulsórias, mas sim em um Estado democrático, em que a liberdade é fundamental.
Além disso, mãe e filha haviam recebido intimação do Conselho Tutelar para lá comparecer na data de hoje. Essa intimação também foi tornada sem efeito pela decisão do Desembargador.