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O juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª Vara Feder | Ludmila Lins Grilo

O juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar determinando que o Instituto Benjamin Constant se abstenha de aplicar qualquer restrição ou punição a um servidor que não se vacinou.

“Não estamos em um regime totalitário nazista ou comunista, com diversas experimentações "científicas" compulsórias, como a história indica que já houve, mas sim em um estado democrático, no qual a liberdade é premissa fundamental.” - afirmou o magistrado.

Segue a decisão: