O art. 833, IV do CPC diz que salários, remunerações e quantia | Ludmila Lins Grilo
O art. 833, IV do CPC diz que salários, remunerações e quantias recebidas, em geral, para o sustento próprio e da família são IMPENHORÁVEIS. A legislação, portanto, protege de forma especialíssima a fonte de sustento familiar (verba alimentar) como garantia dos direitos humanos.