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Recebi penalidade de ADVERTÊNCIA por este tuíte. O Órgão Espec | Ludmila Lins Grilo

Recebi penalidade de ADVERTÊNCIA por este tuíte. O Órgão Especial do TJMG decidiu, por maioria, que “a representada com sua conduta deixou de zelar pelo prestígio da justiça e agiu de maneira no mínimo imprudente em sua atuação nas redes sociais”.

Diz o voto do relator: “antes de ser professora, ela também é Juíza, e nessa condição ela emitiu a sua opinião”.

Contudo, como se sabe, basta passar o olho nos meus perfis nas redes sociais e verificar que eu não faço nenhuma menção à profissão de juíza. Identifico-me como PROFESSORA.

Seguindo: “é inegável que a Representada com o seu twitte abala ou afeta a confiança das pessoas no Poder Judiciário, prejudicando o conceito da sociedade em relação à imparcialidade, à integridade e à idoneidade que deve nortear o magistrado e o poder judiciário como um todo”.

Nesse particular, parece-me que o OE não aceita posicionamentos críticos, apenas permitindo que os magistrados expressem opiniões lambe-botas e baba-ovos em tudo o que se refira ao Poder Judiciário. Talvez isso já seja um reflexo do que está acontecendo nas cortes superiores. Afinal, o exemplo vem de cima.

“O fato de ser uma publicação genérica ou exteriorização de uma ideia, como a própria magistrada afirmou, não retira a sua responsabilidade sobre o conteúdo da postagem, porquanto é de sabença comezinha a relevante função exercida pelo Poder Judiciário perante a sociedade e da própria representada como Juíza”.

Aqui, temos uma CONFISSÃO: a exteriorização de certas ideias NÃO É PERMITIDA. Críticas (genéricas!) não são permitidas, apenas a adulação e o puxassaquismo são permitidos.

O único voto divergente, pela absolvição, foi do Desembargador Gilson Soares Lemes: “o comentário (…) não se refere a um processo específico ou a um determinado pronunciamento judicial, revelando-se, assim, a veiculação de uma manifestação genérica desprovida de conteúdo depreciativo acerca da atuação de determinado magistrado. (…) a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado também aos magistrados (…) a restrição ao direito de o magistrado expressar suas ideias nas redes sociais deve ser vista com cautelas, para não se confundir com censura (…)”.