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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (TRT-8), que abar | Ludmila Lins Grilo

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (TRT-8), que abarca os Estados do Pará e do Amapá, realizou uma cerimônia de hasteamento da bandeira “LGBTQIA+” no dia 28 de junho em sua sede, em Belém/PA, ao som do Hino Nacional brasileiro.

O vídeo acima foi extraído do perfil público do TRT8 no Instagram.

Segundo o clipping de notícias do site do Tribunal, nessa cerimônia a bandeira “LGBTQIA+” foi colocada no lugar da bandeira do TRT-8. A bandeira ideológica, portanto, substituiu a bandeira do tribunal, o que é extremamente simbólico: a ideologia tomando o lugar da Lei.

A matéria ainda menciona que a representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (Amatra8), juíza Silvana Mattos Braga, teria dito que “este momento é importante mostrar para a sociedade que a magistratura organizada se importa e abarca essa bandeira e entende como valor importante e social apoiar a causa”.

É necessário ressaltar, contudo, que apesar de a juíza Silvana ter dito que “a magistratura se importa e abarca essa bandeira”, o fato é que ela – assim como nenhum outro juiz – não fala pela magistratura, parecendo apenas ter externado uma visão de mundo individual, e um desejo de que essa visão seja a da magistratura como um todo – como se fosse possível mais de 15 mil juízes pensarem igual e verem o mundo sob as mesmas lentes ideológicas.

Não. Quem “abarca essa bandeira” são pessoas perfeitamente individualizáveis, com nome, sobrenome e CPF, e não “a magistratura”, minha senhora.

Levantar bandeiras identitárias é ato político-ideológico, incompatível com serviços públicos de qualquer natureza.

A magistratura não deve levantar bandeira de NADA.