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'RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA | Luciano Martinez (canal oficial)

"RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. FORMA DA CONTAGEM DE PRAZO. "DIES A QUO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A extinção do contrato de trabalho foi em 22/09/2012 e a propositura da ação em 23/09/2014. A controvérsia gira em torno da contagem da prescrição bienal quanto ao seu termo inicial. Segundo o artigo 132 do Código Civil , " computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento". Extinto o contrato de trabalho em 22/09/2012, o termo inicial da prescrição foi 23/09/2012, e não no próprio dia 22, consoante julgado. Aplicação do parágrafo terceiro do mesmo dispositivo . Desta forma, não há prescrição a ser declarada. Recurso de revista conhecido e provido " (RR-11278-40.2014.5.01.0006, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 27/05/2022).