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Salve Maria Santíssima e Viva Cristo Rei! O Código de Direito | Judeu Sincero

Salve Maria Santíssima e Viva Cristo Rei!

O Código de Direito Canônico de 1917 no cânon 1252 nos convida a nos abstermos de carne todas as sextas-feiras do ano, exceto as que caiam em dias de festas, em memória da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo. Podendo nos alimentarmos de carne de animais de sangue frio (peixes e frutos do mar) ou de derivados, como queijo ou ovos. A abstinência não exclui o jejum para aqueles que tendem a serem mais piedosos, ou seja, pode se fazer ambos.

P.S: Aviso cedo para que não esqueçam da abstinência de hoje. Tentarei fazer este aviso toda sexta-feira para maior glória de Deus.

Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!