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Salve, salve, NA.ÇÃO! Ontem (06/03) a receita divulgou as nov | GRUPO OFICIAL NATH ARCURI!

Salve, salve, NA.ÇÃO!

Ontem (06/03) a receita divulgou as novas regras para a declaração do IRPF 2024.

Houveram mudanças nas regras que envolvem a renda e o patrimônio. Com relação aos investimentos, continuam valendo as mesmas regras do ano passado (2023). Ou seja: tem que declarar os investimentos em bolsa de valores somente quem realizou um somatório de vendas ACIMA de R$ 40 mil no ano, ou quem obteve ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto (como, por exemplo: ganhos com day trade e ganhos com opções).

Além disso, ela manteve a regra da isenção pra quem vendeu menos de R$ 20 mil/mês em ações. O destaque ficou para as novas regras que serão aplicadas a quem investe no exterior, por causa da lei das offshores que foi sancionada no ano passado.

Agora, é obrigado a declarar quem:

1. Recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis (ex: salários, aluguéis e aposentadoria);
2. Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos e não tributáveis (ex: herança, doação) ou tributados na fonte;
2. Recebeu mais de R$ 153.199,50 em receita bruta com atividades rurais;
3. Quem teve lucro na venda de bens e direitos, sujeitos à cobrança do imposto;
4. Bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil no dia 31/12/2023;
5. Quem constava como residente no Brasil em 31/12/2023;
6. Brasileiros que possuem bens e direitos no exterior, desde que sejam bens de entidade controlada e desejam desmembrar esses bens de sua pessoa física. Também são obrigados os que possuem trust no exterior e quem deseja atualizar o valor dos bens que estão fora do país;
7. Quem vendeu em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
8. Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
9. Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.