2021-12-14 18:42:54
VOCÊ SABE COMO FICA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS A PARTIR DA EC 113/21
A EC 11/2021 determina que, a partir de 09/12/2021, sem efeito retroativo, os débitos da Fazenda Pública, incluindo os previdenciários, sofrerão incidência da Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada mensalmente, a título de correção monetária “e” juros de mora.
Atenção! A correção e os juros sofrerão incidência de índice percentual único, afastada a sistemática anterior de correção + juros.
Que diferença isso causará na atualização dos valores pagos em atraso no processo judicial?
Ex: Em novembro/2021 a Selic corresponde a 0,59%. De acordo com o que consta na EC 113/2021 esse seria o índice aplicado a título de correção e juros. Lembrando que a previsão constitucional se aplica a partir de dezembro/2021.
Aplicando a sistemática anterior a correção monetária corresponderia a 0,84% (INPC) e juros de 0,4412%, somando 1,2812%.
Perceberam a diferença?
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