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Logotipo do canal de telegrama ieprevnews - IEPREV
Endereço do canal: @ieprevnews
Categorias: Notícias
Idioma: Português
Assinantes: 2.19K
Descrição do canal

Esse é o canal do IEPREV no TELEGRAM. Aqui você acompanha as principais notícias do cenário previdenciário nacional, informações exclusivas do Instituto e atualizações de nossos produtos.

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As últimas mensagens 11

2022-02-01 18:36:06
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2022-02-01 15:43:47
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Aberto / Como
2022-01-31 18:21:41
HOJE ÀS 20H00 BATE-PAPO PREVIDENCIÁRIO

Hoje às 20h00, temos um encontro marcado no Bate-Papo Previdenciário do IEPREV que estará imperdível confira

Marco Aurélio Serau Junior entrevista Luíz Gustavo Baiam Pancotti

Tema da live: Direitos Previdenciários como Direitos Difusos

Ative a nossa notificação e fique por dentro do início da live!

Acompanhe a transmissão por aqui no Instagram do IEPREV.
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Aberto / Como
2022-01-31 18:07:31
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Aberto / Como
2022-01-31 16:04:07
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2022-01-28 16:48:15
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Aberto / Como
2022-01-28 16:01:50
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80 views13:01
Aberto / Como
2022-01-28 15:31:29
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Aberto / Como
2022-01-28 15:10:35
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87 views12:10
Aberto / Como
2022-01-27 20:36:38 O ENUNCIADO 213 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DISPÕE QUE “O CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/19, QUANDO A DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE A PRECEDER, MESMO QUE A DER SEJA POSTERIOR”.

Esta interpretação pode gerar concessão de benefício por incapacidade mais vantajoso, se observada a aplicação da regra de cálculo vigente antes da EC 103/2019.

Ex: Segurado se aposenta por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) previdenciária após realizar requerimento administrativo (DER) em 20/10/2021, quando contava com 15 anos de contribuição. O INSS concedeu o benefício com alíquota de 60%, aplicando a nova regra prevista na Reforma da Previdência (Lembrando que se o benefício tivesse origem acidentária a alíquota seria de 100%).

Acontece que, neste caso (hipotético), a data de início da incapacidade (DII) foi firmada em 10/01/2019, anterior a EC 103/2019.

A regra de cálculo que deve ser aplicada neste caso é aquela prevista na Lei 8.213/91: benefício apurado pela média dos 80% maiores salários de contribuição e alíquota de 100%.


Portanto, atenção!!!

Sempre questionar qual é a data de início da incapacidade e aplicar a lei então vigente, se mais vantajoso ao segurado. Lembrando que isso também deve se aplicar ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e auxílio acidente.

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Aberto / Como