A CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL
No dia 24 de fevereiro de 1932, por meio do decreto nº 21.076, do governo Getúlio Vargas, o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino; todavia, esse direito era concedido apenas a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e para viúvas com renda própria. Essas limitações deixaram de existir apenas em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.
O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil passou a ser comemorado a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086.
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