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Julgada a ADI 4980. O STF decidiu que é necessário o esgotamen | Grégore Moura

Julgada a ADI 4980. O STF decidiu que é necessário o esgotamento do processo administrativo fiscal para constituição e cobrança do crédito também nos crimes previdenciários, inclusive os formais. Logo, agora a representação fiscal para fins penais nesses casos deve ser encaminhada somente depois da decisão final administrativa.