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GA NEWS #BTLG11 - Cotistas dos fundos imobiliários V2 Propert | GA Invest

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#BTLG11 - Cotistas dos fundos imobiliários V2 Properties (VVPR11) e Bluecap Renda Logística ( BLCP11) querem discutir a possibilidade incorporação de ambos os FIIs ao BTG Pactual Logística (BTLG11).

O V2 Properties possui patrimônio médio de R$ 222 milhões, considerando os últimos 12 meses. O Bluecap Renda Logística, por sua vez, tinha patrimônio de R$ 226 milhões em abril. Segundo seu relatório de desempenho mensal de abril, possuía 312 cotistas.

De acordo com fatos relevantes divulgados pelas três carteiras nesta segunda-feira (23), investidores que possuem mais de 5% das cotas dos dois FIIs solicitaram a convocação de assembleias de cotistas para deliberar sobre a possibilidade de incorporação ao BTLG11 – o qual também realizará sua própria assembleia sobre o assunto.

Como consequência da operação, as cotas dos dois fundos incorporados deixariam de ser negociadas na B3.

As relações de troca propostas diferem nos dois casos. Cada cota do BLCP11 seria substituída e convertida em 0,89 cotas do BTLG11. De acordo com os fatos relevantes, a proposta considera o valor de R$ 89 por cota do FII da Bluecap e de R$ 100 por cota do FII do BTG.

“A esse valor, a cota do Bluecap FII seria incorporada com cerca de 10% de desconto ao seu patrimônio, com base no valor patrimonial da cota em abril de 2022”, informa o documento.

Já as cotas do V2 Properties seriam substituídas e convertidas em 0,995 cotas do BTG Pactual Logística, considerando um valor de R$ 99,50 por cota do VVPR11 e de R$ 100 por cota do BTLG11. O desconto seria de 4% em relação ao patrimônio do V2 Properties.

Segundo os fatos relevantes, o valor base de R$ 100 por cota do BTLG11 representa um ágio de mais de 1% frente ao valor patrimonial de sua cota em abril de 2022, que era de R$ 98,89. As assembleias deverão ser convocadas em até 30 dias.

Segundo a gestora do BTLG11, “analisar oportunidades advindas do mercado secundário por meio da aquisição e/ou incorporação de cotas” é parte do seu escopo, desde que tais operações tragam “aumento de valor patrimonial, melhoria de rendimentos e potencial destrava de lucros”.