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1/2) Tradução:
REPÚBLICA DO CHILE Ministério do Interior e Segurança Pública
DIÁRIO OFICIAL Nº 43.180
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Página 1 de 1
CVE 2086760
MINISTÉRIO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI Nº. 21.422
PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO TRABALHISTA CONTRA MUTAÇÕES OU ALTERAÇÕES DE MATERIAL GENÉTICO OU TESTES GENÉTICOS
Artigo 1. -Nenhum empregador pode condicionar a contratação de trabalhadores, a sua permanência ou a renovação do contrato, ou a promoção ou mobilidade no emprego, à ausência de mutações ou alterações no seu genoma que predisponham ou representem um risco elevado para uma patologia que possa manifestar-se no decorrer da relação de trabalho, nem exigir para tais finsqualquer atestadoou examepara verificar se o trabalhadornão possui mutações ou alterações de material genéticoem seu genoma humanoque possam levar ao desenvolvimento ou manifestar-se em uma doença ou ou anormalidade mental no futuro.