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1/2) Tradução: REPÚBLICA DO CHILE Ministério do Interior e Se | 10 5 6 5

1/2) Tradução:

REPÚBLICA DO CHILE
Ministério do Interior e Segurança Pública

DIÁRIO OFICIAL Nº
43.180

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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CVE 2086760

MINISTÉRIO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI Nº. 21.422

PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO TRABALHISTA CONTRA MUTAÇÕES OU
ALTERAÇÕES DE MATERIAL GENÉTICO OU TESTES GENÉTICOS

Artigo 1.
-Nenhum empregador pode condicionar a contratação de trabalhadores, a sua permanência ou a renovação do contrato, ou a promoção ou mobilidade no emprego, à ausência de mutações ou alterações no seu genoma que predisponham ou representem um risco elevado para uma patologia que possa manifestar-se no decorrer da relação de trabalho, nem exigir para tais fins qualquer atestado ou exame para verificar se o trabalhador não possui mutações ou alterações de material genético em seu genoma humano que possam levar ao desenvolvimento ou manifestar-se em uma doença ou ou anormalidade mental no futuro.