O dispositivo do CPC que fundamenta o que eu falo no áudio é o | Expert em Execução
O dispositivo do CPC que fundamenta o que eu falo no áudio é o art. 362, § 2º : “O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público”.
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