2021-12-12 00:20:57
Sou idosa. Nasci em 22 de maio de 1958 e sou considerada portanto como IDOSA. O Estatuto do Idoso, em seu art. 96, § 1° prevê como
crime a humilhação ao idoso. Primeiramente, cumpre ressaltar que a figura típica de injúria ao idoso encontra previsão no Código Penal (art. 140, § 3º) e não no Estatuto do Idoso.
Art. 96, § 1º, Estatuto do Idoso: discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: § 1º Na mesma pena incorre quem
desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo
Art. 140 , § 3º CP - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a
condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena - reclusão de um a três anos e multa.
933 viewsAMITIS BRÜGGER, 21:20