2022-05-20 12:01:01
ASSUNTO: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
INFORMAÇÕES IMPORTANTESOutro assunto MUITO IMPORTANTE da matéria de Ética profissional! E que poderá aparecer na sua prova. Sendo assim, você precisa estar preparada (o) para não perder pontos importantes.
1) Também já apareceu mais de 10 vezes nos últimos 12 exames (é o segundo assunto mais cobrado nesse período);
2) É um tema, assim como os outros cobrados na disciplina de ética, que as questões são retiradas EXCLUSIVAMENTE da LEGISLAÇÃO:
artigos 22 a 26 do EOAB e art. 48 a 54 do CED;3) Aqui você deve ter bastante atenção em alguns pontos, tais como:3.1. Quais os tipos de honorários? Art. 22, caput, do EOAB;
3.2. Quando o advogado pode ser indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado? Como será a fixação e pagamento dos honorários neste caso? Art. 22, § 1º, do EOAB;
3.3. Na falta de estipulação ou de acordo como ocorrerá a fixação dos honorários? Art. 22, § 2º, do EOAB;
3.4. Como devem ser pagos os honorários? Art. 22, § 3º, do EOAB;
3.5. Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou? Art. 22, § 4º, do EOAB;
3.6. O que são os honorários assistenciais? Art. 22, §§ 6º e 7º, do EOAB; Em resumo, Honorários assistenciais são aqueles contratados e pagos pelo sindicato diretamente ao advogado para conduzir o processo do assistido;
3.7. A quem pertencem os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência? Art. 23 do EOAB;
3.8. A decisão judicial que fixa os honorários constitui crédito privilegiado? Ela é considerada um título executivo? Art. 24, caput, do EOAB;
3.9. A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado? Art. 24, § 1º, do EOAB;
3.10. Em quais situações os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos pelos sucessores ou representantes legais do advogado? Art. 24, § 2º, do EOAB;
3. 11. O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença? Art. 24, § 4º, do EOAB;
3. 12. Em quantos anos prescreve a ação de cobrança de honorários e a ação de prestação de contas? Conta-se o prazo desde quando? Art. 25 e 25-A do EOAB;
3.13. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento? Art. 26 do EOAB;
3. 14. É possível a compensação de créditos pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente? Art. 48, § 2º, do CED;
3. 15. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos quais elementos? Art. 49 do CED;
3. 16. É possível a adoção da cláusula quota litis? No que consiste essa cláusula? Quais as principais regras dessa cláusula? Art. 50, caput, do CED; O termo Quota Litis deriva do latim e significa “percentual da lide”. Assim, Quota Litis é uma cláusula contratual própria dos contratos de honorários advocatícios, a qual estipula que estes serão fixados com base na vantagem financeira obtida pelo cliente em um processo judicial;
3.17. No caso de substabelecimento, a verba correspondente aos honorários da sucumbência será do substabelecente ou do substabelecido? Art. 51, § 1º, do CED;
3. 18. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, autoriza o saque de duplicatas? E a emissão de fatura, é possível? Art. 52, caput, do CED;
3. 19. É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito? Art. 53 do CED;
VAMOS JUNTOS ACERTAR QUALQUER QUESTÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUA PROVA.
"A persistência é o melhor caminho do êxito".Bons estudos!
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