2021-09-27 05:47:50
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEGUNDA CÂMARA CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 23/09/2021
...."Trata-se de ação ordinária em que pretendem, os autores, a concessão de tutela de urgência antecipada para suspender a obrigatoriedade da
comprovação de vacinação para a COVID-19 para o acesso e permanência em suas instalações. Afirmam que o Decreto Municipal
49.335 prevê a exigência do comprovante de vacinação para acesso e permanência em "estabelecimentos e locais de uso coletivo", mas traz em seu artigo 1º, § 2º uma listagem restrita de locais que devem cumprir essa obrigatoriedade, ignorando outros que teriam maior probabilidade de gerar aglomerações de pessoas. Isso configuraria, segundo os autores,
discriminação indevida a ser coibida pelo Judiciário. Apontam ainda alegada
violação dos direitos de ir e vir, da dignidade da pessoa humana e da não interferência estatal no
funcionamento das associações."...
Link desta publicação
t.me/AdvogadosPelaLiberdade/234
345 views02:47