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As últimas mensagens

2020-09-23 21:45:04 Houve uma manifestação de vontade, porém essa vontade não foi livre, essa vontade foi viciada. Como houve manifestação de vontade, não temos problemas no plano da existência, o problema estaria no plano da validade, porque, para o negócio, além de existente, ser válido, é necessário que a vontade seja livre e aqui não houve vontade livre.
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2020-09-23 21:39:35 Coação Física (coação por vis absoluta): não há vontade = negócio inexistente. Aqui, o que ocorre é o emprego de violência física. Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que pega as mãos de outra pessoa diante de um documento e forçar essa outra pessoa a assinar, segurando as mãos ou aplicando força contra o pescoço dessa pessoa, a obrigando a assinar o contrato. Houve o emprego de violência física e quem está assinando sequer está manifestando vontade.
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2020-09-20 00:50:21 Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
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2020-09-20 00:47:13 https://t.me/direitocomrafael
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2020-09-19 20:35:49 V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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2020-09-19 20:27:42 IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
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