2022-12-11 22:33:15
General Mourão em 2018: "A garantia dos poderes constitucionais não é por iniciativa de qualquer um dos poderes. A garantia da lei e da ordem, sim. (...) O Comandante decide se o país está em anarquia".
Art. 142 CF/88: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Como diz Mourão, as Forças Armadas destinam-se:
1. À defesa da Pátria ["INTEGRIDADE DO TERRITÓRIO; INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO"]
2. À garantia dos poderes constitucionais [executivo, legislativo e judiciário]. [Mourão: "não é por iniciativa de qualquer um dos poderes"]
DEMOCRACIA E PAZ SOCIAL
3. Por iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais [executivo, legislativo e judiciário], à garantia da lei e da ordem [GLO].
1.6K viewsDra. Helga, edited 19:33