2022-02-01 22:59:20
O Rio de Janeiro NÃO É BAGUNÇA!
Nós entramos na Justiça para revogar a ABSURDA Lei 9.507/202, que não só aumenta as custas judiciais, como cria multas processuais em situações de abandono de processo ou de "litigância contumaz", que, traduzindo do juridiquês, é uma invenção de quem não quer azer o seu trabalho, já que para o autor que demanda o Judiciário de forma indevida, existe o ônus da sucumbência e a litigância de má fé.
Para se ter ideia do absurdo e do quão distante da sociedade brasileira o Judiciário está, a multa para quem abandonar, paralisar ou protelar um processo, chega ao imoral montante de 10 VEZES O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS! E é importante dizer que o estado do Rio é um dos mais caros do Brasil quando se trata de custas e emolumentos.
Essa foi uma das maiores bizarrices que vi nessa legislatura, e o pior: esse projeto de lei partiu do próprio TJRJ, que vive numa bolha completamente afastada da realidade que vivemos.
Por óbvio, essa lei ofende frontalmente a nossa Constituição, pois cria punição não prevista na legislação processual, coisa que só pode ser feita por norma federal, tendo em vista que legislar sobre direito processual é competência PRIVATIVA da União.
Além disso, de acordo com a nossa Carta Magna, o cidadão pode procurar a Justiça quantas vezes julgar necessário, não cabe ao Judiciário querer impor limite de vezes que você pode se sentir prejudicado na sua vida.
Entre os advogados, a bizarra lei inconstitucional passou a ser chamada de novo CPC (Código de Processo Carioca).
Judiciário:
Eu, você e todos nós:
42 viewsedited 19:59