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- O mandado de apreensão era datado de hoje, 29/JAN. Ou seja, | Eduardo Bolsonaro 🇧🇷

- O mandado de apreensão era datado de hoje, 29/JAN. Ou seja, durante o recesso, logo após a super live que pela 1º vez reuniu Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e eu, Alexandre de Moraes escreveu os mandados. Tudo confeccionado entre meia-noite e 06:00h de hoje. Ao que tudo indica, para que todos fossem objeto de busca com base em investigação direcionado ao Carlos.

- O mandado era tão genérico que foi cogitado apreender o celular deste deputado federal e das demais pessoas que por ventura estivessem na residência. Foi perguntado se o Senador Flávio estava hospedado na casa, respondi que sim. Ao final meu celular não foi apreendido, provavelmente por não haver justificativa para ficar com meu aparelho e não com o do senador junto. Se fossem todos isonomicamente apreendidos, poderia haver um conflito com as prerrogativas do senador.

- Foi apreendido material de Tercio, assessor do Presidente Bolsonaro, mesmo sem que ele fosse alvo do mandado - um abuso! O lap top e tablet continham o nome de Tercio na tela de início e ele desbloqueou os aparelhos diante dos PF. Não adiantou.

-Em razão dos excessos, contatamos os advogados da família, que se deslocaram para o endereço, mas a PF não aguardou os cerca de 30min que faltavam para que chegassem e mantiveram a apreensão dos bens do assessor do Presidente Bolsonaro.

Esse estado de coisas não pode permanecer, não pode uma ordem judicial ter uma ampliação dessa forma. Isso é ato ilegal, além de imoral.