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Alguém envie ao Eduardo Paes: Os decretos invadem a competênc | Demystifying "Truths"

Alguém envie ao Eduardo Paes:

Os decretos invadem a competência constitucional do Poder Legislativo e passaram a dispor sobre matéria de liberdade individual ao prever a suspensão do direito de ir e vir em determinados locais da cidade, “inovando na ordem jurídica sem legitimidade para tanto e desrespeitando direitos fundamentais previstos no art. 5º. incisos II, XV da Constituição da República”.

Art. 5º

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

E só é permitida a suspenção dos Direitos acima citados apenas em situação de Guerra, quando decretado Estado de Sítio, pelo Presidente da República.

Além disso, ninguém é obrigado a se submeter a tratamento médico ou intervenção cirúrgica de risco, salvo na situação de risco iminente de morte. O artigo 15 do Código Civil Brasileiro dispõe ainda que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

E isso sem falar do Código de Nuremberg, haja vista que TODAS as vacinas tratam-se de produtos experimentais.

Resumindo... Tem que ser muito pau mandado para aceitar calado esse tipo acinte.