Artigo 5º - CF: "Todos são iguais perante a lei e, sem distinção de qualquer natureza (…)
Não podemos discriminar ou coibir qualquer pessoa ou cidadão de exercer seus direitos fundamentais, como o de ir e vir.
É inadmissível que seja criado novamente uma espécie de "Apartheid" em nosso estado.
A própria OMS emitiu uma declaração contrária a essa arbitrariedade!
#FlagranteNeles
Del. Humberto Teófilo
Deputado Estadual / Goiás
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