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Conforme previsão do Manual de Contabilidade Societária (2022) | Contabilidade Carreiras Policiais - Prof. Júlio Cardozo 🚔

Conforme previsão do Manual de Contabilidade Societária (2022), os empréstimos contratados pela empresa, cujo prazo de quitação seja superior ao encerramento do exercício social seguinte, serão contabilizados primeiramente como a longo prazo.
Conforme o período a transcorrer até o vencimento da dívida for inferior ao encerramento do exercício social seguinte, a dívida deverá ser reclassificada para o Passivo Circulante. Ao final de cada exercício, geralmente, ocorrerá essa reclassificação.
No caso de empréstimos e financiamentos que serão pagos em parcelas, como apresentado na nossa questão, é necessário fazer a segregação da dívida entre circulante e não circulante.
Parcelas e encargos que serão pagas no curto prazo serão registradas no Passivo Circulante; o restante será contabilizado no Passivo Não Circulante.
A doutrina contábil determina que o passivo deve ser contabilizado quando do recebimento dos recursos pela empresa, o que, na maioria das vezes, coincide com a data do contrato.
No caso dos contratos com liberação do valor emprestado em diversas parcelas, o registro do passivo correspondente deve ser feito à medida do recebimento das parcelas, ou seja, não se deve reconhecer um passivo cuja contrapartida ainda não se tenha recebido.
Foi o caso da nossa questão!
Na data da contratação do empréstimo, só houve a liberação de 3 milhões para pagamento a partir de 01/01/X2, ou seja, um passivo de longo prazo, não circulante.
Como seria a contabilização:
D - Bancos 3 milhões
C - Empréstimos a Pagar - Passivo Não Circulante 3 milhões
Não há efeito algum no passivo circulante.
"Professor, e o valor restante do empréstimo, não será contabilizado no momento inicial?" A resposta é não, mas seria possível controlar em contas de compensação os contratos assinados e que ainda não foram liberados. Interessante, não é?
Portanto, o nosso gabarito é B.