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@contabilidadefeed via ECONET Notícias Indenização do seguro por perda total deve corresponder ao valor do bem no momento do sinistro
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em caso de perda total do bem segurado, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos artigos 778 e 781 do Código Civil de 2002 (CC/2002). link da notícia completa: https://ift.tt/DVhYJTv #3 #Econet