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@contabilidadefeed via ECONET Notícias Ex-sócio que assinou como devedor solidário responde por dívida mesmo após o prazo de dois anos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a assinatura de ex-sócio como devedor solidário em Cédula de Crédito Bancário (CCB) representa uma obrigação de caráter subjetivo e pode levar à sua responsabilização pelo pagamento da respectiva dívida, mesmo após o prazo de dois anos contado da data em que deixou a sociedade empresarial. link da notícia completa: https://ift.tt/3FL0zaa #3 #Econet