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Bom dia! Hoje (12/08/2022) foi publicado o Decreto 11.170/2 | Homero Medeiros _Professor ⚖️

Bom dia!

Hoje (12/08/2022) foi publicado o Decreto 11.170/2022, que regulamentou a consignação de crédito no AUXÍLIO BRASIL.

Link de acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11170.htm


Em rápidas linhas, o decreto diz o seguinte:

- Base de cálculo do auxílio para fins de margem: a soma dos benefícios pagos mensalmente de caráter famílias, porém o Ministério da Cidadania terá que editar um ato de regulamentação (aqui é que teremos regras mais claras sobre o assunto, porém ainda não tem esse ato).

- pode ter mais de um empréstimo/financiamento simultâneo, respeitando sempre o limite de 40% do valor do benefício;

- o Ministério da Cidadania é que será o responsável pela retenção dos valores das parcelas dos empréstimos/financiamentos e seu posterior repasse ao banco;

- a Instituição financeira deverá esclarecer o consumidor quanto:
I - ao custo efetivo total e ao prazo para quitar integralmente as obrigações assumidas;
II - às demais informações exigidas em lei e em regulamentos e outras previstas em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e
III - ao tratamento de dados pessoais, na forma prevista na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.