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CUIDADO COM TESES ULTRAPASSADAS!!! Muitos dirão que a SÚMULA | Homero Medeiros _Professor ⚖️

CUIDADO COM TESES ULTRAPASSADAS!!!

Muitos dirão que a SÚMULA 176 do Superior Tribunal de Justiça deveria ser aplicada no caso do CDI, porém isso não prevalece.

Como frisou o Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (REsp n. 1.781.959/SC), a partir da edição da Circula º 2.116/92 não se pode falar em óbice na aplicação do CDI ou DI nos contratos de crédito bancário. E essa posição tem sido referendada pela 3ª e 4ª Turma do STJ, conforme julgados mostrados no vídeo.

É verdade que não se trata de recurso repetitivo, porém ela expressa a jurisprudência do STJ sobre o assunto.

Portanto, pense bem antes de levar a questão ao Judiciário sobre este assunto, porque senão haverá sucumbência caso o banco leve a questão ao STJ.

Se quiser saber como deve ser feita a revisão dos juros remuneratórios nos contratos bancários, assistida os outros vídeos sobre o assunto aqui no @homeromedeiros.prof ou no meu canal do YouTube.

SALVE ESTA DICA PARA NÃO ERRAR MAIS!

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