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CUMPRIMENTO PROVISÓRIO ANTES DO PRAZO DE APELAÇÃO REGRA GERA | Homero Medeiros _Professor ⚖️

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO ANTES DO PRAZO DE APELAÇÃO

REGRA GERAL: não cabe o cumprimento provisório de sentença antes de expirado o prazo do recurso de apelação.

EXCEÇÃO: nas hipóteses legais em que a apelação não tem efeito suspensivo, é possível o cumprimento provisório antes do prazo recursal expirar, ou seja, logo que publicada a sentença é possível pedir seu cumprimento.

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO APÓS A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO

REGRA: não é cabível o cumprimento provisório quando o recurso estiver
dotado de efeito suspensivo automático (art. 1.012, caput, CPC) ou quando ele receber efeito suspensivo por decisão do relator (§4º do mesmo artigo).
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EXCEÇÃO: é cabível o cumprimento provisório da sentença nas situações
que enunciei acima de a apelação não ter efeito suspensivo automático, derivado da lei.

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