2022-08-25 03:42:16
PERNAMBUCO Por superlotação, CNJ determina que 70% dos presos deixem o Complexo Prisional do Curado até abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem oito meses para reduzir, em 70%, a população do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, uma das maiores unidades prisionais do país.
A medida tem de diminuir a superlotação do Curado, que era de 6.508 pessoas no dia 15 de agosto, quando foi iniciada a correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na justiça criminal e no sistema prisional de Pernambuco.
A previsão é que pouco mais de 4.500 homens deixem a unidade. A decisão foi publicada na noite desta terça-feira (23), pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
De acordo com o CNJ, o objetivo é dar uma resposta às ilegalidades verificadas no Complexo do Curado durante a semana em que 60 magistrados e servidores convocados pelo Conselho Nacional de Justiça inspecionaram unidades prisionais e varas criminais e de execução penal do estado.
O quadro de violações aos direitos humanos cometidos no Curado inclui, entre outras, pavilhões onde pessoas são forçadas a dormir no chão por falta de celas, abrigadas da chuva por pedaços de lona, segundo o CNJ.
A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura se baseia nos direitos da pessoa presa assegurados na Constituição Federal, na Convenção Americana de Direitos Humanos, que proíbem qualquer cidadão de ser “submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes” e na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que impõe às “autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios”.
As cobranças contidas na decisão da Corregedoria Nacional de Justiça atendem, em parte, a determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ao país, por conta das repetidas violações aos direitos humanos cometidas ao longo da última década no Complexo do Curado.
O Estado brasileiro passou a responder diante da maior autoridade em direitos humanos da região depois que a integrante do Conselho da Comunidade da 3ª Vara de Execuções Penais da Capital e coordenadora do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, Wilma de Melo, denunciou a situação de superlotação e insalubridade no local. Por meio de reiteradas decisões, o Tribunal instou o Brasil a resolver a situação do Curado. No entanto, como desde 2011, quando foi editada a primeira medida cautelar, o Estado brasileiro não melhorou as condições do estabelecimento, houve a condenação pela Corte IDH e o monitoramento do cumprimento dessas sentenças, realizado pelo CNJ desde 2021, foi um dos motivos da missão a Pernambuco.
A Justiça pernambucana deverá reduzir a superpopulação prisional tomando uma série de medidas listadas na decisão da corregedora nacional de Justiça. A primeira delas é proibir a entrada de novos presos nas três unidades que formam o Complexo. Além disso, um mutirão conduzido pelo TJPE deverá analisar a situação prisional de todos os ali custodiados.
No primeiro dia de inspeções, a administração prisional de Pernambuco informou haver 6.508 homens no complexo. A lotação é 360% superior à capacidade das três unidades, Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA), do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB) e do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), que é de 1.819 vagas.
Condenados
Conforme o CNJ, a análise dos processos dos presos condenados deverá obedecer à Súmula Vinculante n. 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a falta de vagas em estabelecimento prisional do regime semiaberto, por exemplo, não pode obrigar um preso condenado a esse regime a conviver no mesmo espaço destinado àquelas que cumprem pena em regime mais gravoso – como o fechado, ilegalidade que acontece no Curado.
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