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Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação ent | CARREIRAS POLICIAIS 🚔

Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.