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A legítima defesa está configurada no Art. 25 do Código Penal: | CARREIRAS POLICIAIS 🚔

A legítima defesa está configurada no Art. 25 do Código Penal: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Em outras palavras, trata-se de necessidade do meio utilizado depende das circunstâncias concretas e dos meios disponíveis no momento pelo agente.