As vias de fato, modalidade de contravenção, é de perseguida m | CARREIRAS POLICIAIS 🚔
As vias de fato, modalidade de contravenção, é de perseguida mediante ação penal pública incondicionada, em observância ao art. 17, qualquer outra conclusão seria incidir na atividade legislativa. Os Tribunais Superiores tem adotado referida corrente. CORRENTE ADOTADA!!!
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