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Conforme portaria publicada nesta segunda-feira (1º), assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a demissão de trabalhadores que não apresentem comprovante de vacinação é uma prática discriminatória e não é motivo plausível para o desligamento do empregado.
O Ministro ainda ressalta que a empresa deve estabelecer e divulgar protocolos de cuidados para prevenção e controle da doença, e que o empregador pode promover políticas de incentivo à vacinação, contudo, “temos que ter consciência que precisamos respeitar as pessoas. Há o livre arbítrio, a garantia constitucional da pessoa escolher como quer viver sua vida. Não se pode estabelecer uma obrigatoriedade”, declarou.