"Proibição da Perfídia. É proibido matar, ferir ou capturar um adversário valendo-se de meios perfídios. Constituirão perfídia os atos que, apelando para a boa-fé de um adversário e com a intenção de atraiçoá-lo, deem a entender a este que tem direito à proteção, ou que está obrigado a concedê-la, em conformidade com as normas de Direito Internacional aplicáveis nos conflitos armados. Portanto a CPMI instalada no congresso brasileiro deve analisar se houve crime militar com base nesse artigo internacional."