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Na decisão, o ministro determinou a remoção dos conteúdos desi | Bolsonarista Opressora

Na decisão, o ministro determinou a remoção dos conteúdos desinformadores, que os responsáveis se abstenham de realizar novas publicações com o mesmo teor, sob pena de multa de 15 mil reais. Lista completa dos alvos da decisão:
(1º) Otoni Moura de Paulo Júnior (Deputado Federal);
(2º) J. Pinheiro Tolentino Filho – ME (“Jornal da Cidade ON-LINE”);
(3º) José Pinheiro Tolentino Filho (Jornalista e editor-chefe do jornal da cidade On-line);
(4º) Carlos Eduardo Martins (empresário);
(5º) Max Guilherme Machado de Moura (Assessor especial do Presidente da República);
(6º) Flávio Bolsonaro (Senador);
(7º) Carla Zambelli Salgado (Deputada Federal);
(8º) “Jornal Minas Acontece” (Pedro Alencar Azevedo);
(9º) Pedro Alencar Azevedo (sócio proprietário do “Jornal Minas Acontece”;
(10º) Cláudio Gomes de Carvalho;
(11º) Hélio Fernando Barbosa Lopes (Deputado federal);