2021-12-01 07:03:07
População cobrando satisfação do ministro Quedroga, a respeito de indenização da Jansen sobre possíveis efeitos colaterais graves e morte.
PORTARIA GM/MS Nº 1.142, DE 4 DE JUNHO DE 2021
Art. 8º A pessoa interessada poderá solicitar indenização à Comissão, independentemente de culpa, por danos oriundos de eventos adversos graves decorrentes da vacina Covid-19 fornecida pela Janssen administrada em território nacional, por meio de sistema a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
§ 1º Para fins desta Portaria, considera-se pessoa interessada:
I - a pessoa vacinada que sofreu o evento adverso grave ou seu representante legal; ou
II - no caso de óbito da pessoa vacinada, o herdeiro ou seu representante legal.
2º A solicitação de que trata o caput poderá ser realizada até 1 (um) ano após a data da administração da vacina
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.142-de-4-de-junho-de-2021-323851045
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