2021-09-27 16:49:45
ATENÇÃO : CONHEÇA AS LEIS E USE-AS !! Levantamento de leis feito pelo colega Daniel Simões para aqueles que estão sendo coagidos a se vacinar no trabalho e precisam entrar na justiça contra o decreto ilegal de vacinação obrigatória
Ambos, vacinação obrigatória e passaporte sanitário, são:
INCONSTITUCIONAIS
Art. 5°
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
ILEGAIS
Lei N° 10.406 (10.Jan.2002) Art°15
“ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico, ou a intervenção cirúrgica” - a substância que estão propondo injetar com a imposição do passaporte sanitário, ainda está em fase experimental até entre 2023 e 2025.
DESUMANAS
Código de Nuremberg (1947) - Experimentação Humana
1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial.
4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer mentais.
5. Não deve ser conduzido nenhum experimento quando existirem razões para acreditar que possa ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.
7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota.
9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento.
Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)
Artigo 3 - “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Artigo 12 - “Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.”
Artigo 13 - “1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.”
Artigo 20 - “1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.”
Artigo 23 - “1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”
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