2022-07-19 18:23:45
#LDO: o que foi vetado
Durante a tramitação da #LDO, parlamentares apresentaram e aprovaram emendas incorporando ao texto original os incisos XII e XVI do artigo 48 da proposição.
Esse artigo define quais informações de interesse público o Executivo deve tornar disponíveis na Internet, no Portal da Transparência do Estado. Os dois incisos foram vetados pelo governador.
O inciso XII determinava a publicação do demonstrativo, atualizado semestralmente, dos imóveis de propriedade do Estado que estejam à venda ou que não estejam sendo utilizados pelo Estado.
Já o XVI dispunha sobre a divulgação do cronograma discriminado de pagamento do passivo de férias-prêmio devido aos servidores públicos civis e militares, atualizado trimestralmente.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tramitou na Assembleia como o Projeto de Lei (PL) 3.723/22, do governador. Foi aprovada pelo Plenário no dia 14 de junho.
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