JURISPRUDÊNCIA Caso hipotético: João, vereador, contratou seu | Prof. Zamboni (juris e questões)
JURISPRUDÊNCIA
Caso hipotético: João, vereador, contratou seu primo Paulo para exercer o cargo público de assessor na Câmara Municipal.
Ocorre que ele não trabalhava efetivamente. Apenas comparecia ao trabalho para assinar o ponto, sem que exercesse suas atribuições do cargo.
Apesar disso, Paulo recebia remuneração todos os meses.
João e Paulo não praticaram nenhum crime.
Não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado.
Assim, a conduta do servidor poderia ter repercussões disciplinares ou mesmo no âmbito da improbidade administrativa, mas não se ajusta ao delito de peculato, porque seus vencimentos efetivamente lhe pertenciam.
Se o servidor merecia perceber a remuneração, à luz da ausência da contraprestação respectiva, é questão a ser discutida na esfera administrativo-sancionadora, mas não na instância penal, por falta de tipicidade.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2073825-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/08/2022 (Info 746).