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JURISPRUDÊNCIA Caso hipotético: João, vereador, contratou seu | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

Caso hipotético: João, vereador, contratou seu primo Paulo para exercer o cargo público de assessor na Câmara Municipal.

Ocorre que ele não trabalhava efetivamente. Apenas comparecia ao trabalho para assinar o ponto, sem que exercesse suas atribuições do cargo.

Apesar disso, Paulo recebia remuneração todos os meses.

João e Paulo não praticaram nenhum crime.

Não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado.

Assim, a conduta do servidor poderia ter repercussões disciplinares ou mesmo no âmbito da improbidade administrativa, mas não se ajusta ao delito de peculato, porque seus vencimentos efetivamente lhe pertenciam.

Se o servidor merecia perceber a remuneração, à luz da ausência da contraprestação respectiva, é questão a ser discutida na esfera administrativo-sancionadora, mas não na instância penal, por falta de tipicidade.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2073825-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/08/2022 (Info 746).